Membros do Ministério Público Brasileiro estão se mobilizando para apoiar, integralmente, a decisão provisória tomada desde 2016 pelo Supremo Tribunal Federal que permite a chamada “execução provisória” da pena, pela qual o réu já pode ser preso se condenado na segunda instância da Justiça.
Na segunda-feira (02) uma Nota Técnica elaborada pelos membros do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça – CNPG foi entregue à procuradora da República Raquel Dodge e no dia 04, quarta-feira, CNMP e CONAMP entregaram a Nota à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.
Representando o PGJ de Sergipe, o procurador de Justiça Eduardo Barreto d'Ávila Fontes acompanhou a comitiva que entregou ao STF a nota que trata da constitucionalidade da execução provisória da pena após decisão de segunda instância. O MP afirma que a decisão do STF não fere a presunção de inocência e não reduz as garantias processuais penais previstas na Constituição Federal.
Além disso, os PGJs destacam, na nota, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas entendem que a execução da pena, ainda que pendente a análise de recursos por tribunais superiores, é compatível com a presunção da inocência. Destacam que, para os dois organismos internacionais, o funcionamento do princípio deve estar conjugado com o devido processo legal, devendo ser assegurado o acesso a uma instância revisora, condição atendida pela atual interpretação do STF.
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